domingo, 12 de fevereiro de 2012

NR - 34 - TRABALHO EM ALTURA



   De acordo com a norma é considerado o trabalho em altura toda a atividade executada em níveis diferentes e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador.
   É muito importante frisar que a norma é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de 2 metros da altura do piso, em que haja risco de queda ao trabalhador.
   Hoje existem diversos equipamentos e medidas de proteção que atendem ao bom cumprimento desta norma, e vale salientar que, em todo trabalho o fator primordial para a boa execução de qualquer tarefa é a conscientização do próprio trabalhador dos perigos que o cercam em seu ambiente de trabalho e como ele poderá executá-lo da forma mais segura possível.
   Portanto, onde quer que o ser humano esteja, ele deve estar atento a todas as interpéries ao seu redor e também auxiliar para que outros não venham a sofrer as circunstâncias negativas do perigo ao seu redor.

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