O decreto nº 9.089, de 6 de julho de 2017, permite o livre acesso entre brasileiros e uruguaios em ambos os territórios, além da livre circulação de pessoas que também desejam constituir trabalho e moradia com menos burocracias e sem custos à concessão de vistos ou residência permante.
Também será dispensada a legalização e tradução de documentos podendo exercer quaisquer tipos de atividades.
Então, porque esperar ?
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Esperamos que tenha uma boa sorte e que faça uma boa viagem em sua nova vida.